Código de Ética e Conduta

A BLU STAR está comprometida a combater e evitar todas as formas de corrupção no desenvolvimento de suas atividades. Assim, o presente Código de Integridade funciona como um guia didático para orientar seus sócios, colaboradores, representantes e terceiros sobre condutas que devem ser adotadas com base nos princípios e na legislação relacionadas à defesa da concorrência, combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e fraude.

O presente código é parte integrante do programa de integridade da BLU STAR, em conjunto com outros documentos relevantes que visam a garantir que a atuação de seus sócios, colaboradores, representantes e terceiros que com a empresa se relacionam esteja em conformidade com a legislação anticorrupção vigente e com a cultura de ética e integridade da empresa.

Este código registra o compromisso da BLU STAR – incluindo sua alta administração – com o desenvolvimento de suas atividades de forma ética e respeitosa em todos os aspectos e, principalmente, com o cumprimento e respeito às legislações de combate e de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, vigentes em território nacional.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Todos os sócios, colaboradores, representantes e terceiros devem utilizar as disposições previstas neste código como referencial de conduta a ser observado no seu relacionamento com a BLU STAR e na condução de suas atividades em qualquer localidade em que atuem profissionalmente.

Caso o sócio, colaborador, representante ou terceiro tenha qualquer dúvida sobre como agir em uma determinada situação, ele deverá consultar o presente código em conjunto com as demais normas que integram o programa de integridade da empresa.

Toda vez que uma lei ou um costume entrar em conflito com as orientações deste código de ética, qualquer um dos indivíduos supracitados deverá adotar a conduta que representar um postar mais rigorosa, alinhada com o mais elevado padrão de comportamento ético e íntegro possível.

O comitê de integridade é o órgão responsável dentro da empresa pela supervisão da aplicação deste Código de Conduta. O monitoramento é liderado pela supervisora de compliance que tem como principal função zelar pela aplicação, operação e o monitoramento diário do programa de integridade da empresa.

REGRAS GERAIS DE CONDUTA

Com vistas a estabelecer um padrão de atuação ético e íntegro e que atenda a legislação anticorrupção vigente, nos próximos itens deste código serão apresentadas as regras gerais de conduta que devem ser observadas por colaboradores e representantes da BLU STAR na execução de suas atividades, bem como por terceiros, conforme lhe sejam aplicáveis.

a) BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES:

Todo benefício (brindes, presentes e hospitalidades) a ser concedido deverá ter clara conexão com o negócio da empresa e frequência máxima razoável. O oferecimento do benefício nunca poderá estar atrelado à intenção de obter vantagem ou ganho indevido, seja recompensar pela do negócio firmado, seja trocar favores ou benefícios, implícita ou explicitamente para a empresa.

É explicitamente proibido oferecer benefícios (brindes, presentes e hospitalidades) para agentes públicos ou pessoas politicamente expostas.

b) DOAÇÕES BENEFICIENTES, PATROCÍNIOS E FINANCIAMENTOS:

As contribuições beneficentes, os patrocínios e os financiamentos são permitidos, mas em nenhuma hipótese as contribuições beneficentes ou patrocínios poderão ser usados como forma de influenciar decisões ou obter vantagem indevida.

c) DOAÇÕES POLÍTICAS:

Todo e qualquer sócio, colaborador, ou representante da BLU STAR é proibido de prometer, oferecer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, doações políticas para partidos políticos, ocupantes ou candidatos de cargos públicos, dirigentes, membros ou afiliados de partidos políticos utilizando os recursos da empresa ou em nome dela.

d) PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO:

Indivíduos envolvidos em atividades ilícitas como suborno, fraude, terrorismo, contrabando de armas ou narcóticos tentam ocultar origem de suas receitas por meio de “lavagem” em negócios ilícitos.

A lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e sua facilitação são terminantemente proibidos pelos legislação brasileira, e sua prática pode levar a penalidades civis e criminais tanto para a BLU STAR quanto para seus sócios e colaboradores individualmente.

Com vistas à prevenção à lavagem de dinheiro, sócios, colaboradores e representantes da empresa devem observar integralmente a legislação aplicável e as regras previstas neste código de conduta. Os colaboradores da empresa deverão apenas contratar representantes e realizar negócios com terceiros de boa reputação e que tenham sido submetidos às devidas diligências para sua contratação.

Como concessionária de veículos automotores, a BLU STAR deve comunicar ao COAF, por meio eletrônico, todos os casos que envolvam pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) em espécie (dinheiro) nas negociações realizadas em período de 06 (seis) meses.

e) CONTABILIDADE:

A empresa observa integralmente todas as normas contábeis que lhe são aplicáveis. É indispensável que todos os colaboradores mantenham registros preciso, completos e tempestivos de todas as despesas e receitas. Registros contábeis falsos ou incompletos são estritamente proibidos e qualquer operação que os exija não poderá ser realizada.

f) RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES:

No relacionamento com concorrentes, deverão ser observadas a Lei de Defesa da Concorrência. No curso normal de suas atividades, colaboradores, representantes da BLU STAR se relacionam e interagem de forma legítima com concorrentes em eventos do setor ou ainda no âmbito de associações de classe e sindicatos. Nestas ocasiões, é proibida a troca de informações que possam prejudicar a livre concorrência ou informações que possam tornar vulnerável a competitividade da empresa.

g) CONFLITO DE INTERESSES:

Colaboradores, representantes e terceiros devem realizar seus trabalhos e tomar suas decisões com lealdade e em benefício aos interesses legítimos da empresa. Conflitos de interesses ocorrem quando o interesse particular de uma pessoa interfere ou pode conflitar com os interesses comerciais da empresa.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um colaborador, representante ou um familiar destes tiver investimentos ou interesses profissionais que dificultem o desempenho de suas funções na empresa de forma objetiva e leal.

Situações de conflito de interesses, ainda que potenciais, deverão sempre ser imediatamente reportadas pelos colaboradores a seus superiores hierárquicos. A supervisora de compliance opinará sobre a situação e a encaminhará para o comitê de integridade, para que decida sobre as medidas adequadas a serem adotadas.

h) PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS:

Informações a respeito de negócios ou dados de propriedade da empresa, seus fornecedores, clientes ou funcionários são confidenciais e não devem ser divulgadas, a menos que especificadamente autorizado pela alta administração da empresa, por escrito, ou caso seja exigido por lei.

São informações confidenciais, por exemplo: dados sobre remuneração, informações tecnológicas, estratégicas de preços e marketing, contratos de compra, procedimentos de qualidade, cronogramas de desenvolvimento de projetos, informações de clientes, lista de fornecedores, entre outros.

i) OBSERVÂNCIA DE DIREITOS E RESPEITO MÚTUO:

Os sócios, colaboradores, representantes e terceiros devem pautar suas ações pelo respeito mútuo. Não será permitido nenhum tipo de preconceito em função de etnia, de origem, de orientação sexual, convicção política ou religiosa.

j) PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:

A BLU STAR assegura de maneira continuam mensurável e progressiva, o cumprimento de normas, padrões e requisitos legais de proteção ao meio ambiente, visando minimizar e prevenir os impactos da poluição provocados por sua atividade.

Dessa forma, a empresa mantém em suas instalações em condições técnicas para atender os requisitos de preservação, utilizando medidas como:

  • Destinação adequada das partículas da cabine de pintura;
  • Caixas deparadores de óleo nos boxes de lavagem de veículos e peças;
  • Coleta seletivas; e
  • Área coberta para armazenamento de sucatas

k) AMBIENTE DE TRABALHO:

Os relacionamentos no ambiente de trabalho devem ser baseados na confiança e transparência, tendo como objetivo o desenvolvimento e a preservação da imagem e da reputação da empresa.

A BLU STAR se compromete a proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus empregados, buscando sempre a redução de riscos de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Além disso, condena o trabalho infantil e qualquer forma de trabalho forçado que reduza o homem à condição de escravidão ou equivalente.

l) USO DE RECURSOS DA EMPRESA:

A empresa disponibiliza vários recursos para que seus colaboradores possam desempenhar suas atividades da melhor maneira possível, como computadores, telefones, material de escritório e ferramentas. É obrigação de todos os colaboradores utilizarem esses recursos de forma adequada e somente para atividades profissionais.

Os colaboradores da empresa tem ciência de que todos os recursos corporativos disponibilizados, inclusive os equipamentos eletrônicos e softwares (como computadores, celulares, e-mails etc.) são para uso exclusivo de seus colaboradores que esteja autorizados para tanto. A subtração, a apropriação ou uso indevido, inadequado ou não autorizado desses recursos pode resultar em medidas disciplinares e/ou ações legais cabíveis.

Os colaboradores da empresa também tem conhecimento e concordam que a utilização desses recursos pode ser monitorada e registrada para fins de controle, auditorias e apurações internas cabíveis. As informações coletadas pertencem a empresa e por ela podem ser utilizadas para qualquer fim, sem necessidade de aviso ou autorização prévia do colaborador/usuário.

COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Este Código de Conduta estarão acessíveis a todos os sócios, colaboradores e representantes da empresa, assim como para terceiros, na seguinte página eletrônica: http://www.blustar.com.br/.

Sessões de treinamento sobre este código e as demais normas internas da empresa serão realizadas com sócios, colaboradores e representantes anualmente, ou quando necessário, para promover o conhecimento, entendimento e comprometimento com as diretrizes aqui estabelecidas.

Em caso de dúvidas sobre este código ou qual conduta adotar de uma determinada situação, os sócios, colaboradores, representantes ou terceiros deverão consultar o comitê de integridade.

DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO

Sócios, colaboradores, representantes ou terceiros que tenham conhecimento ou suspeitem de violações deste código ou às demais normas do programa de integridade da empresa deverão comunicá-las imediatamente ao comitê de integridade através do canal de denúncia disponibilizado na seguinte página eletrônica: http://www.blustar.com.br/.

Será garantido o anonimato do denunciante de boa-fé, a confidencialidade da denuncia e a proibição de retaliação do denunciante e do denunciado sob investigação.

É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou dissuadir sócios, colaboradores, representante ou terceiros em seus esforços para comunicar o que acreditam ser uma violação dos compromissos estabelecidos no presente código de ética e nas demais normas do programa de integridade vigentes da empresa.

AÇÕES DISCIPLINARES

A atuação em conformidade com este código e com as demais normas do programa de integridade da empresa é obrigatória. O descumprimento destas normas sujeitará os infratores a ações disciplinares, inclusive demissão por justa causa e possível encaminhamento de denúncias aos órgãos governamentais apropriados.

As ações disciplinares serão graduadas de acordo com a gravidade da violação, de eventual reincidência e dos efeitos causados a empresa.

ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO

Observadas as suas respectivas atribuições, o comitê de integridade e a assessoria de compliance serão responsáveis pela implementação, difusão fiscalização e atualização do presente programa de integridade. Periodicamente o programa será avaliado, para que sejam feitos os ajustes necessários para sua boa e efetiva aplicação.

O presente código deverá ser revisado a cada 03 (três) anos ou em período inferior, sempre que se fizer necessário, conforme o procedimento estabelecido pelo comitê responsável.

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